EM PIRACICABA (SP) 31 DE MAIO DE 2023

CLJR aponta ingerência e ilegalidade em projetos

Propostas envolvem desconto de IPTU por utilização dos ecopontos; inclusão da capoeira como disciplina nas escolas municipais e implantação da Ouvidoria do SUS




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Presidente da CLJR, Acácio Godoy, destacou interesse na discussão do mérito dos projetos, mas apontou ilegalidades

Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946


Aspectos de ingerência e de ilegalidade foram observados em projetos de lei analisados pela CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), em reunião realizada nesta quarta-feira (31). Três matérias, de autoria da vereadora Rai de Almeida (PT), foram consideradas ilegais e inconstitucionais e receberam pareceres contrários da comissão, que acatou as notas técnicas emitidas pela Procuradoria Legislativa da Câmara.  

O projeto de lei nº 89/2023 dispõe sobre desconto no IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para os munícipes que utilizarem os ecopontos da cidade. O parecer demonstra que a proposta afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que não indica a estimativa de impacto orçamentário com a renúncia de receita e nem a compensação orçamentária.

Já o PL 90/2023 pretende incluir a capoeira como disciplina nas escolas públicas municipais, além de reconhecer o caráter educacional e formativo dessa expressão, também como bem imaterial brasileiro. Mas, de acordo com o parecer, a matéria invade competência exclusiva do Poder Executivo, no que refere à criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública. Além disso, define que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece que cabe à União, em colaboração com Estados e municípios, definir os currículos de conteúdos mínimos das unidades de educação. Cabe aos municípios, de acordo com o parecer, estabelecer normas complementares ao sistema de ensino, tarefa privativa do Poder Executivo, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação.

No PL 91/2023, a vereadora propõe a implantação da Ouvidoria do SUS (Sistema Único de Saúde). Da mesma forma, a comissão demonstra vício de iniciativa na proposta, já que interfere em matéria exclusiva do Poder Executivo, no que se refere à criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública.

“São projetos que têm uma finalidade nobre no mérito, mas na técnica legislativa não podem partir da Câmara, pois invadem atribuições exclusivas do Poder Executivo”, explicou o presidente da CLJR, vereador Acácio Godoy (PP). “Por isso, denotamos a inconstitucionalidade dos projetos. Particularmente, quero discutir o mérito, quero falar dessas pautas porque, embora não possam ter prosseguimento na Casa, merecem ser debatidas”. Também participou da reunião o relator da comissão, vereador Thiago Ribeiro (PSC).

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Acácio Godoy Thiago Ribeiro

Texto:  Aline Macário - MTB - 39.904
Supervisão:  Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992

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