EM PIRACICABA (SP) 03 DE JUNHO DE 2024

Parecer favorável às contas municipais de 2020 é debatido pela Câmara

Para representantes da administração 2016-2020, apontamentos do TCE foram sanados e expectativa é que Casa siga entendimento do Tribunal, favorável à aprovação das contas




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Audiência solicitada pela Comissão de Finanças e Orçamento aconteceu na tarde desta segunda-feira (3), no Plenário "Francisco Antonio Coelho"

Crédito: Rubens Cardia (MTB 27.118)




Representantes da gestão municipal do período 2016-2020, em audiência pública realizada na tarde desta segunda-feira (3), na Câmara Municipal de Piracicaba, disseram acreditar que o Legislativo - quando da apreciação em plenário das contas municipais referentes ao exercício financeiro de 2020 - siga o entendimento trazido no parecer prévio do Tribunal de Contas de Estado de São Paulo (TCE-SP), ou seja, vote favoravelmente à aprovação das contas do período.

A audiência aconteceu no Plenário "Francisco Antonio Coelho", e foi convocada pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, presidida pelo vereador André Bandeira (PSDB) e que conta a participação dos vereadores Gilmar Rotta (PDT) e Paulo Campos (Podemos) como relator e membro, respectivamente. 

Apontamentos  - De acordo com o ex-secretário municipal de Finanças, José Ademir Leite, o parecer do TCE - SP aponta que, já descontados os repasses a órgãos municipais e entes da Administração Indireta, Piracicaba encerrou a execução orçamentária do ano de 2020 com superávit de R$ 88.024.191,77.

O parecer, segue o ex-secretário, também aponta que não foram contraídas obrigações financeiras em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e que os demais limites por ela estabelecidos foram cumpridos pelo Município.

Ainda segundo José Ademir Leite, em relatórios preliminares, o Tribunal chegou a sinalizar irregularidades na ausência de um Controlador Interno concursado na Prefeitura, divergências entre relatórios apresentados pela Administração e dados do TCE referentes às dívidas de curto e longo prazo e, também, que aplicação de recursos na Educação foi de 0,10% a menos do que os 25% dos impostos arrecadados pelo município, conforme prevê a Constituição Federal. 

No entanto, traz o ex-secretário, os apontamentos iniciais foram reconsiderados em análise técnica posterior do Tribunal, que aceitou as respostas da Prefeitura de que o Controle Interno foi efetivado - ainda que sem servidor efetivo designado para tal -, que a divergência nos relatórios deveu-se à inscrição de dados contábeis distintos do passivo circulante e passivo financeiro, e que a aplicação de 24,90% na Educação deve ser relevada por força da Emenda Constitucional 119/2022, aprovada em meio à pandemia da Covid-19, que permitiu a aplicação do percentual restante em exercícios futuros. 

“Esse ano, por conta da Covid, não houve a exigência dos 25%, embora a gente, em tese, tenha atingido o percentual, conforme demostrado”, falou José Ademir Leite, que trouxe que foram empenhados 25,08% dos recursos arrecadados com impostos e que, no entanto, houve uma glosa de 0,18% por parte do Tribunal.

Precatórios - Outro apontamento do TCE - SP - feito em análise preliminar e mantido em nova avaliação - foi em relação à insuficiência no depósito de R$ 767.163,75 em precatórios, que são valores devidos pelo Poder Público por decisões judiciais, por exemplo.

Esse apontamento, em primeiro momento, ensejou parecer recomendando a não aprovação das contas. A decisão, no entanto, foi reformada em sede de Reexame do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo após pleito da Procuradoria Municipal e do atual e do antigo escritórios de advocacia contratados pela Prefeitura. 

“Ficou demonstrado que a municipalidade já havia pago, além do necessário, R$ 13.059.289,72 em 2020. [O valor] era superior e suficiente para aquele exercício, pois estávamos incluídos na Emenda Constitucional 99/2017, que previa que o saldo dos precatórios pudesse ser quitado até 2024. O saldo [total] do período era de R$ 22.418.793,32 e, assim, poderia ser quitado em quatro prestações. Naquele exercício já haviam sido pagos mais de 13 milhões”, explicou o ex-titular da Finanças. 

Reexame -  De acordo com o ex-Procurador-Geral do Município, Milton Sérgio Bissoli, o apontamento relativo à insuficiência dos valores depositados a título de precatórios foi à Reexame por não ter havido apresentação de recurso ordinário dentro do prazo estabelecido, por uma falha de comunicação quando da troca dos escritórios de advocacia contratados pela Prefeitura. 

“O Tribunal entendeu, claramente, que se tivesse sido à época apresentado o Recurso Ordinário, não teríamos chegado a esse patamar do Reexame. Isso aconteceu pelo seguinte: foi numa transição, na mudança dos escritórios, [da entrada do atual] e da saída, à época, do que havia sido contratado por nós na administração passada. Ficou esse hiato”, disse. 

"O Tribunal partiu do princípio que o e-mail que era relativo ao Município chegaria às mãos do [ex-prefeito] Barjas Negri. Depois, fomos corrigindo tudo isso no decorrer do tempo e, hoje, temos um e-mail próprio, registrado, que chega em nossas mãos para apresentarmos as devidas defesas”, acrescentou o ex-Procurador.

“Em que pese em algum momento o Tribunal levantou dúvidas acerca da regularidade integral das contas de 2020, constatamos que, depois de receber as devidas explicações complementares por meio do pedido de Reexame - que é uma peça normal do procedimento do controle e tomada de contas -, depois de se debruçar sobre os detalhes das contas, o Tribunal Pleno reconheceu a regularidade da execução orçamentária da gestão municipal de 2020. Isso é um ponto relevante para que essa Casa, ao avaliar as contas de 2020, leve em consideração”, falou o advogado Eduardo Stevanato de Souza, representante do atual escritório de advocacia contratado pela Prefeitura. 

“O Tribunal decidiu por dar parecer favorável às contas de 2020. Isso é importante e dá segurança maior para a análise desta Comissão de Finanças nos próximos dias e, praticamente, seguir, sim, a orientação do Tribunal de Contas pelo parecer favorável”, disse o relator Gilmar Rotta. 

“Não se pode esquecer - o doutor Eduardo [Stevanato de Souza] citou muito bem, assim como o doutor [Milton Sérgio] Bissoli e o ex-secretário José Ademir Leite -, que o ano de 2020 foi um ano fatídico, um ano de pandemia em que a humanidade vivenciou uma situação sem precedentes. Tivemos, ainda assim, uma condução do exercício orçamentário e financeiro exemplar, aplicando recursos na Educação e na Saúde e fazendo investimentos na cidade”, ponderou André Bandeira. 

O parecer e os apontamentos da Comissão de Finanças e Orçamento serão, em breve, encaminhados para apreciação em plenário. 

A audiência pública foi transmitida ao vivo pela TV Câmara Piracicaba e pode ser revista, na íntegra, no vídeo que acompanha esta matéria.

Comissão de Finanças e Orçamento André Bandeira Gilmar Rotta Paulo Campos

Texto:  Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212
Supervisão de Texto e Fotografia: Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992

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