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Projeto de Cássio Fala Pira dispõe sobre a atuação ostensiva da GCM em ações de segurança; já a matéria de Renan Paes transforma a corporação em Polícia Metropolitana
Presidente da CLJR, Gustavo Pompeo, lembrou que foi analisada a questão legal dos projetos; mérito fica para o Plenário
Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946A CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) emitiu pareceres contrários a dois projetos de lei que concedem poder de polícia para a GCM (Guarda Civil Municipal), em reunião realizada nesta quinta-feira (13). Os pareceres seguem agora para serem apreciados em Plenário. Se forem acatados pela maioria dos vereadores, os projetos serão arquivados. Mas se forem rejeitados os pareceres, as matérias seguem em tramitação pelas demais comissões da Casa até voltarem ao Plenário para apreciação do mérito.
O PL nº 39/2025, de autoria do vereador Cássio Luiz Barbosa (PL), o Cássio Fala Pira, dispõe sobre a atuação da GCM em ações de segurança urbana ostensiva e prisões em flagrante. No projeto, o autor argumenta que a medida estaria em conformidade com decisão do Supremo Tribunal Federal e não geraria custos adicionais ao município.
Os membros da comissão, vereadores Gustavo Pompeo (Avante), presidente, e Renan Paes (PL), relator, seguiram a nota técnica elaborada pela Procuradoria Legislativa da Câmara e emitiram parecer contrário ao projeto ao analisarem o conteúdo proposto do ponto de vista jurídico.
Foi analisado da mesma forma o PL nº 42/2025, de autoria do vereador Renan Paes (PL), que propõe a transformação da GCM em Polícia Metropolitana de Piracicaba, amplia suas atribuições e estabelece diretrizes para sua organização. Nesse caso, como o autor do projeto é também o relator da comissão, o parecer recebeu a assinatura apenas de Gustavo Pompeo. Com a ausência justificada na reunião do terceiro membro da comissão, vereador Edson Bertaia (MDB), outro parlamentar foi designado para a assinatura. Dessa forma, o parecer contrário foi assinado também pelo vereador Gesiel Alves Maria (MDB), o Gesiel de Madureira.
As notas técnicas da Procuradoria Legislativa avaliaram as proposituras como inconstitucionais, já que legislar sobre o funcionalismo público é de competência exclusiva do Poder Executivo. “A existência de Decisão suprema acerca das competências da guarda não confere ao parlamentar o poder de iniciar processo legislativo acerca da matéria”, traz trecho de uma das notas. Além disso, sustentam que as atribuições dos integrantes da corporação estão definidas pelo Estatuto da Guarda, estabelecido pela Lei Complementar nº 67/1996.
“Os projetos tratam de coisas diferentes, mas eles têm o mesmo caminho, que é modificar a questão da Guarda e, pela legislação, não podemos propor pela Câmara”, explicou o presidente da CLJR, Gustavo Pompeo. “O parecer é nesse sentido, afirmando que é uma atribuição do Executivo, só o prefeito detém o poder de fazer essas alterações. São alterações boas, não estamos discutindo o mérito aqui. Mas a questão legal, infelizmente, o parecer é contrário”.
Outras proposituras – Na reunião desta quinta-feira (13), a CLJR também seguiu as notas técnicas da Procuradoria Legislativa e considerou aptas 10 moções, das quais seis de aplausos, além da moção nº 34/2025, de autoria da vereadora Sílvia Morales (PV), do Mandato Coletivo A Cidade é Sua, de apoio à Proposta de Emenda à Constituição nº 8/2025, que prevê o fim da escala de trabalho 6x1, em tramitação no Congresso Nacional.
Também está apta a moção nº 41/2025, de autoria do vereador Renan Paes, de repúdio à atuação da Escola de Samba Acadêmicos do Tucuruvi, de São Paulo, pelo “ataque de ódio, com viés sanguinário, ao imperador dom Pedro II”. E também outras duas moções de apoio – nº 33/2025, de autoria do vereador André Bandeira (PSDB), à criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Pessoa com Epilepsia e nº 43/2025, de Renan Paes, ao religioso Frei Gilson, “em razão das manifestações anticristãs e da perseguição que tem sofrido”.
Ainda com pareceres favoráveis, conforme as notas técnicas, ficaram o PL nº 41/2025, de autoria do Poder Executivo, que cria cargos de procurador jurídico no Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto); PL 46/2025, de Renan Paes, que dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares; além de uma concessão de honraria e uma instituição de evento no Calendário Oficial do Município. Uma emenda proposta pela vereadora Sílvia Morales ao projeto de decreto legislativo nº 2/2025, de Renan Paes, que institui na Câmara a Frente Parlamentar em Defesa e Valorização da Rua do Porto, também foi considerada favorável.
As proposituras com pareceres favoráveis da CLJR seguem em tramitação na Casa até serem levadas para votação em Plenário.
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