EM PIRACICABA (SP) 20 DE MARÇO DE 2025

CLJR pede reanálise de projetos sobre proteção de animais e desmanches

Projeto de Alessandra Bellucci proíbe a permanência de animais sozinhos em veículos; proposta de Renan Paes é determinar horário de funcionamento para desmanches




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Matérias foram retiradas da pauta da reunião desta quinta-feira (20) para serem reavaliadas

Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946


Os membros da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) solicitaram reanálise de dois projetos de lei que receberam notas técnicas contrárias da Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Piracicaba por apresentarem inconstitucionalidade. As matérias foram retiradas da pauta da reunião da comissão desta quinta-feira (20) para que seja avaliada a possibilidade de apresentação de substitutivos pela própria CLJR ou que sejam sugeridas alterações aos autores.

A comissão é formada pelos vereadores Gustavo Pompeu (Avante), presidente, Renan Paes (PL), relator e Edson Bertaia (MDB), membro. Eles emitem os pareceres contrários ou favoráveis às proposituras protocoladas na Casa a partir das notas técnicas elaboradas pela Procuradoria Legislativa da Casa, que avalia as matérias do ponto de vista jurídico. As notas técnicas podem ser seguidas ou não pela comissão, cujos pareceres contrários são levados para deliberação do Plenário.

Um dos projetos que colocou a comissão em dúvida foi o projeto de lei nº 45/2025, de autoria da vereadora Alessandra Bellucci (Avante), que proíbe a permanência de animais sozinhos no interior de veículos automotivos. Outro projeto é o nº 47/2025, de autoria do vereador Renan Paes (PL), que é também relator da CLJR, e dispõe sobre o funcionamento de comércio no ramo de depósito de sucatas, ferro-velho e desmanches.

Reanálise - “Entendemos as notas técnicas e queremos rever algumas questões”, explicou o presidente da CLJR, vereador Gustavo Pompeo (Avante). “Existe uma lei federal e uma estadual, no caso do projeto da Alessandra, por exemplo. Estamos tentando procurar alternativas e sugestões para readequar os projetos, fazer substitutivo ou então uma conversa com os autores para que possam fazer de outra forma e ter a constitucionalidade garantida”.

O vereador lembrou que é necessário tomar todos os cuidados na análise jurídica justamente para que o autor do projeto atinja o objetivo ao ver a sua proposta efetivamente aplicada no município. “Para que seja garantida a legitimidade da propositura e mantendo a legalidade para quando votar em Plenário seja aprovada, sancionada e não receba uma ação direta de inconstitucionalidade. E que o projeto não venha a sofrer penalidade depois de aprovado, se for aprovado”, explicou.

Em relação ao PL nº 45/2025, a nota técnica elaborada pela Procuradoria Legislativa aponta que a propositura define condutas que configurariam, em tese, o crime de prática de maus tratos contra os animais. No entanto, trata-se de competência da União legislar sobre direito penal e processual, não cabendo ao vereador tal iniciativa. A nota também traz jurisprudências dos Tribunais a respeito de temas semelhantes, que indicam a ilegalidade dessas propostas.

Já o PL nº 47/2025 proíbe o funcionamento 24 horas de estabelecimentos do ramo de depósito de sucatas, ferro-velho e desmanches e determina o horário comercial para essas atividades. No entanto, a nota técnica da Procuradoria aponta que essa questão já está disciplinada no Código de Posturas do Município e nãos seria possível prosseguir propositura sobre o mesmo assunto. Nesse caso, concluiu pela ilegalidade da matéria.

Outras proposituras – Na reunião desta quinta-feira (20), a CLJR analisou outras oito proposituras: quatro moções foram consideradas aptas e quatro projetos de decreto legislativo receberam pareceres favoráveis.

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Gustavo Pompeo Edson Bertaia Renan Paes

Texto:  Aline Macário - MTB - 39.904
Supervisão de Texto e Fotografia: Rodrigo Alves - MTB 42.583

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