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Projeto determina que o café da manhã oferecido em estabelecimentos deve conter informações sobre a presença de alimentos restritivos a pessoas diabéticas e celíacas
Emenda a projeto de lei complementar sobre regularização de imóveis recebeu parecer contrário
Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401Em reunião nesta quinta-feira (29), a CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) emitiu parecer favorável ao substitutivo nº 2 ao projeto de lei nº 222/2024, apresentado pela própria autora da matéria, vereadora Sílvia Morales (PV), do Mandato Coletivo A Cidade é Sua. O projeto dispõe sobre o direito ao recebimento de desjejum com opção apropriada para pessoas diabéticas e celíacas em estabelecimentos.
Participaram da reunião o presidente da CLJR, vereador Gustavo Pompeo (Avante) e o membro, vereador Edson Bertaia (MDB). O texto determina que a refeição deve conter a informação quanto à presença de glúten e derivados nos alimentos preparados e servidos em hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes, hospitais, clínicas, laboratórios e similares no município.
O projeto prevê que, em sistema self-service, a informação deve constar sempre de forma individualizada, em cada um dos alimentos oferecidos. Traz ainda que o consumidor tem direito de ser informado sobre a impossibilidade do fornecimento de alimentos adequados para o seu consumo, além do abatimento na diária cobrada, com base no valor de mercado, do valor correspondente ao café da manhã, na hipótese de falta de estrutura adequada para o preparo de alimentos específicos. Os estabelecimentos ainda deverão afixar cartazes ou placas informativas sobre o direito dos consumidores. Em casos de descumprimento, o projeto prevê penalidades como advertência, multa, suspensão das atividades e até cassação do alvará.
Contrário – A reunião da CLJR também culminou com o parecer contrário à emenda nº 3 ao projeto de lei complementar nº 9/2025, que dispõe sobre a regularização de edificações, de autoria do Poder Executivo. A emenda também foi proposta pela vereadora Sílvia Morales e dispõe sobre a observância do artigo 62 do Plano Diretor (Lei Complementar 405/2019), que trata da Zona Urbana de Proteção da Paisagem. A comissão seguiu a nota técnica elaborada pela Procuradoria Legislativa da Câmara, que apontou falta de coerência jurídica na proposta porque inviabilizaria justamente o objetivo do projeto, que é a regularização de edificações que estão em desacordo com o Plano Diretor.
Na reunião, a CLJR ainda emitiu parecer favorável ao PL nº 112/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares no valor de R$ 7,2 milhões no orçamento das secretariais municipais de Educação e Obras. Também ficaram com pareceres favoráveis três projetos para denominações de espaços públicos e três moções de aplausos foram consideradas aptas.
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