EM PIRACICABA (SP) 09 DE NOVEMBRO DE 2020

Desrespeito a regras traz consequências a candidatos e eleitores

Principais infrações incluem compra e venda de voto, caixa 2, uso da máquina administrativa e veiculação de propaganda com injúrias, calúnias e difamações.




Toque na imagem para aumentar

(Arte: Câmara de Vereadores de Piracicaba)







A reta final da campanha eleitoral desperta atenções não só pela disputa de quem está na frente na preferência popular, mas também pelo cuidado redobrado em não infringir o extenso conjunto de regras que regulam o período. O desrespeito às normas pode gerar sanções a candidatos, partidos e até eleitores.

Três documentos concentram as regras: a lei 4.737/1965, que trata do Código Eleitoral; a lei 9.504/1997, conhecida como "Lei das Eleições"; e a lei complementar 64/1990, que lista os casos possíveis de inelegibilidade. Advogado eleitoralista e ex-juiz do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Mato Grosso, José Luís Blaszak distingue dois tipos de infração.

"Há as simples irregularidades, por exemplo a propaganda irregular fora das medidas, em que o juiz manda tirar imediatamente e, se não tirar, multa, e os crimes eleitorais, que podem ser a compra de voto, o abuso de poder econômico, que já levam para um processo com maior envergadura, com necessidade de ampla defesa contraditória", explica.

Uma vez configurados, os crimes eleitorais, continua Blaszak, podem desdobrar-se em dois processos: o cível eleitoral e o penal eleitoral. O primeiro leva à cassação do registro de candidatura e até a do mandato, se o processo terminar depois da eleição e o candidato for eleito. "Gera a perda do registro ou do mandato e, ainda, a inelegibilidade, por oito anos, depois dessa cassação", acrescenta o advogado.

Já o processo penal eleitoral, diante de inquérito aberto pela polícia a pedido do Ministério Público, pode culminar em detenção (para condenações mais leves, inicialmente não cumpridas em regime fechado) e até reclusão (para condenações mais severas). "Esse contexto é muito importante para sabermos que a eleição é muito maior do que as pessoas imaginam no cenário do 'pode e não pode'", alerta o advogado.

Blaszak cita como exemplo de crime eleitoral o uso da máquina administrativa por quem busca a reeleição. "Significa nomear pessoas, prometer cargos, usar o patrimônio público, fazer entrega de escrituras, terrenos e casas, usar projetos sociais nessa época numa carga maior do que deve, carregar na propaganda", ilustra.

Tais práticas, se condenadas após processo penal eleitoral, geram pena de detenção e multa, segundo o advogado. "Pode-se pensar: 'Ah, mas essa pena não é nada, porque de repente vai se transformar até em serviço à comunidade'. Mas o que tem que ser levado em conta é que, junto com essa pena, ele [o candidato] provavelmente perde o registro de candidatura e não vai poder concorrer ou, se concorrer, pode perder o mandato e fica com uma condenação na sua ficha."

Outro caso emblemático de crime eleitoral citado por Blaszak é a compra de voto. "É desde ofertar, oferecer e entregar vantagens às pessoas, como a promessa de um emprego ou a compra do voto por um valor mesmo. Nesse exercício são penalizados o comprador, que é sempre o candidato ou alguém a mando dele, assim como o eleitor."

"Faço um alerta de suma importância: o eleitor pensa que o crime eleitoral é só cometido pelo candidato, mas quem vende o seu voto também o comete. Há inúmeros processos penais eleitorais, Brasil afora, de eleitores que ficam com uma condenação de dois, três anos de reclusão e com uma mancha no seu currículo porque pegou R$ 10, R$ 20, R$ 50 para votar", afirma o ex-juiz do TRE do Mato Grosso.

Blaszak estende o alerta para o comportamento do eleitor em redes sociais e aplicativos de mensagens, em que é comum o compartilhamento de conteúdos que infringem a lei. "Não use as redes sociais indevidamente. Os eleitores não podem pensar que o mundo do seu WhatsApp é inatingível. É possível ter um pouco de fiscalização em cima disso e, no momento em que se sabe quem são as pessoas que estão difundindo calúnias, injúrias, difamações, elas vão responder judicialmente por isso."

A relação dos crimes eleitorais mais comuns no período também abrange caixa 2, abuso de poder econômico e divulgação fraudulenta de pesquisa. Qualquer pessoa pode denunciar a ocorrência dessas práticas ao Ministério Público Eleitoral de seu estado, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral e pelo aplicativo Pardal, do TSE. É preciso reunir provas, como capturas de telas, fotos, vídeos e áudios, para anexar à denúncia, que não pode ser anônima, embora os dados do denunciante fiquem mantidos em sigilo.

Para jornalista, candidatos devem ser ‘construtivos' e evitar 'exibicionismo'

Na linha contrária de práticas como o uso de calúnia, injúria e difamação contra adversários, o jornalista Sérgio Lerrer defende que os postulantes a cargo nessas eleições adotem postura propositiva. Para o diretor do Instituto Pro Legislativo, dois comportamentos distanciam o candidato do eleitor: o marketing negativo e a comunicação excessivamente centrada em si.

“Hoje, a escolha do que o candidato vai tratar no seu espaço é já um sinal da interpretação da qualidade da candidatura. Vai falar mal dos outros? É um candidato da desconstrução. Vai falar muito só de si? Então é um candidato ‘selfie’, exibicionista, que usa o espaço só para fazer autopromoção, que fala muito de si e pouco do que pode fazer", exemplifica.

"O que deu certo 20 anos atrás, que era o marketing negativo, ocupando o espaço seu para falar mal do adversário, não funciona mais, porque passa a mensagem de que a pessoa não tem por onde construir e só quer retirar. É preciso ter uma política de construção, procurar rechear o seu conteúdo e sua comunicação não só com autopromoção", continua o jornalista.

Na avaliação de Lerrer, "hoje em dia, as pessoas querem uma realidade mais objetiva, conhecer o candidato e reconhecê-lo pela sua visão". "Ele tem de dizer o que pode ser feito e pensar grande, em transformações, no que a cidade pode oferecer para as suas pessoas. A campanha construtiva hoje é muito mais importante. É o que faz o candidato ter uma carreira política mais sustentável, porque às vezes uma campanha da negação elege uma pessoa que, depois, acaba não tendo continuidade na carreira política.”

O diretor do Instituto Pro Legislativo lembra que "fazer política é você negociar com os outros partidos e principalmente com os seus adversários". "Então, quando já na candidatura, para tentar se eleger, você rompe os laços de educação política, já está anulando a possibilidade de construir aliados para uma boa política. Quem pensa diferente de você num aspecto pode ser um ótimo aliado para mudar outra questão, então como é que você vai romper os laços já na campanha? Isso mostra o candidato que está se candidatando à política mas está querendo anular a política; este, no meu ponto de vista, não é um bom candidato", analisa o jornalista.

 

(Esta reportagem integra o projeto "Parlamento Aberto Nas Urnas", com conteúdo produzido pelos departamentos de Comunicação e TV Legislativa, da Câmara de Vereadores de Piracicaba. Além do texto, confira a reportagem em vídeo e em áudio. O infográfico pode ser baixado em formato .pdf, ao final deste texto.)

Cobertura Colaborativa Eleições 2020 Eleições 2020

Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343
Imagens de TV:  Márcio Bissoli - MTB 48.321
Reportagem de TV:  Ricardo Vasques - MTB 49.918
Edição de TV:  Emerson Pigosso - MTB 36.356
Rádio:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Anexos:
principais ocorrencias infograficos.pdf


Notícias relacionadas