EM PIRACICABA (SP) 29 DE OUTUBRO DE 2020

Eleições 2020: É preciso atenção na hora de doar a candidatos

Regras estabelecem limite a uso de dinheiro vivo, percentual condizente com renda declarada e possibilidade de vaquinha virtual




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Leon Botão explica que as vaquinhas virtuais facilitam na hora de prestar contas dos gastos na campanha

Crédito: Davi Negri - MTB 20.499





A decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2015, de proibir o financiamento empresarial de campanhas eleitorais, não impediu que o cidadão comum contribua com projetos políticos. Mas é preciso ficar atento com as regras que limitam uso de dinheiro vivo, prevê percentual condizendo com a renda declarada no Imposto de Renda e, ainda, permite as chamadas “vaquinhas virtuais”. 

Pela “Lei das Eleições” (9.504/1997) e nas normas aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pessoas físicas podem doar até 10% da renda bruta anual declarada à Receita, referente ao ano-calendário de 2019. Caso o cidadão ceda utilização de bem móvel ou imóvel, ou mesmo se prestar serviços à campanha, o valor dessa doação não entra no cálculo dos 10%, mas não pode ultrapassar de R$ 40 mil.

A violação destas regras pode acarretar em multas que equivalem a 100% do valor irregular gasto na campanha e, em casos mais graves, pode resultar em perda de mandato, mesmo após a posse. 

São permitidas diferentes formas para doar. Com objetivo de prevenir lavagem de dinheiro, em dinheiro vivo fica limitado a R$ 1.064,10 e deve ser feito em depósito pessoal e identificado. Acima desta quantia, somente pode ser doado por transferência bancária entre a conta do doador e a do candidato, ou ainda por meio de cheque cruzado e nominal. As doações precisam ser sempre identificadas com um CPF. 

Os financiamentos coletivos, as chamadas “vaquinhas virtuais”, são outra opção. Devem ser promovidas pelos candidatos em plataformas pré-habilitadas pela Justiça Eleitoral e verificar diversos requisitos a serem seguidos. 

Os sites devem contar com a identificação obrigatória dos doadores, com o nome completo e o número de CPF, o valor das quantias doadas individualmente, forma de pagamento e a data da doação. Precisa ficar disponibilizada a lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias, a ser atualizada instantaneamente a cada nova doação, assim como a identificação da instituição arrecadadora. 

As plataformas também devem emitir recibo de comprovação a cada doação, encaminhar, imediatamente, à Justiça Eleitoral e ao candidato e divulgar com clareza as taxas a serem cobradas pelo serviço.

Todo esse procedimento é fundamental para dar segurança ao doador e também para alimentar o DivulgaCand, em que é possível acompanhar os gastos de campanha dos candidatos. As vantagens também refletem na prestação de contas dos candidatos.

“É muito fácil de usar, a gente consegue gerar um link, manda para os apoiadores, os apoiadores, pelo celular ou pelo computador, já conseguem fazer a doação ali, seguindo as normas da legislação eleitoral, então, é fácil para prestar contas disso depois”, explica Léon Botão, coordenador de uma campanha eleitoral neste ano. 

Ele destaca também que o procedimento facilita para encaminhar os pedidos de doações aos apoiadores. “As pessoas conseguem doar qualquer valor, então, às vezes, a pessoa consegue ajudar com 10 reais, 20 reais, 50 reais, depende do quanto aquela pessoa tem disponível e do quanto está disposta também a bancar aquele projeto”, enfatiza.

O partido político ou o candidato que receber a doação é obrigado a identificar os nomes e os números dos CPFs dos doadores, com os respectivos valores recebidos. Doações irregulares devem ser devolvidas e, caso sejam utilizadas, podem levar à desaprovação das contas de campanha. 

As doações podem ser feitas até depois do dia da eleição, que, em 2020, por conta da pandemia do novo coronavírus, teve o primeiro turno remarcado para 15 de novembro e o segundo turno em 29 de novembro. Depois desta data, as doações devem ser realizadas até o valor das dívidas de campanha previstas pelos candidatos e diretórios. 

A legislação eleitoral também impõe limite a quanto um candidato pode gastar. O valor máximo para as eleições municipais deste ano, conforme cálculo da Justiça Eleitoral com base nos limites de 2016 e na inflação do período, varia por cargo e por município. 

No caso de campanha de candidatos a vereador em Piracicaba, o limite é R$59.093,31 e, na disputa para prefeito, R$ 395.974,93 no primeiro turno e R$ 158.389,97 no segundo turno, caso ocorra. 

Na plataforma é possível ainda saber quais as pessoas físicas que mais doam e os candidatos que mais gastam na eleição, além de obter informações sobre fornecedores e principais gastos no geral. 

As doações de pessoas físicas representaram, nas eleições gerais de 2018, 19,4% das receitas eleitorais utilizadas naquele ano, o equivalente a R$ 1,1 bilhão. Mas após a proibição do financiamento comercial, a maior parte dos recursos passou a ser público. 

A aposentada Cynthia Pereira Prada doou, neste ano, pela segunda vez a uma candidatura e defende a atitude como uma da população buscar mais representatividade. “A Democracia exige a participação do eleitor, não só na hora de votar, mas também para fazer com que haja candidatos, fazer com que os órgãos, tanto a Câmara e o Executivo, Câmara e Judiciário, desempenhem a contento o papel”, defende. 

Para este ano, o Congresso decidiu destinar R$ 2,03 bilhões em recursos públicos para o Fundo Eleitoral. A divisão do dinheiro entre os 33 partidos aptos a disputar a eleição é executada pela Justiça Eleitoral, que para isso leva em consideração critérios como o tamanho da bancada de cada legenda na Câmara e no Senado, entre outros. 

Os critérios de repasse dentro dos partidos ficam a critério das próprias agremiações. Os diretórios nacionais dos partidos tiveram um prazo para aprovar as regras de divisão e submetê-las à Justiça Eleitoral. O objetivo é dar transparência no uso do dinheiro público.

 


(Esta reportagem integra o projeto "Parlamento Aberto Nas Urnas", com conteúdo produzido pelos departamentos de Comunicação e TV Legislativa, da Câmara de Vereadores de Piracicaba. Além do texto, confira a reportagem em vídeo e em áudio.)

Cobertura Colaborativa Eleições 2020 Eleições 2020

Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343
Reportagem de TV:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Rádio:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337

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