EM PIRACICABA (SP) 04 DE ABRIL DE 2023

Em nota, Procuradoria Legislativa repudia acusações

Documento foi lido durante a 17ª Reunião Ordinária, apontando que acusações do procurador-geral do município são ‘gravemente ofensivas’




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A nota de repúdio da Procuradoria Legislativa foi lida durante a 17ª Reunião Ordinária

Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401




A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Piracicaba emitiu nota de repúdio contra ofício assinado pelo procurador-geral do município, Guilherme Mônaco de Mello, no qual o representante do Executivo acusa de “parcialidade” e “evidente prática de advocacia administrativa” pareceres exarados pelo departamento do Legislativo sobre o pedido de cassação do prefeito municipal. 

O documento foi lido na noite desta segunda-feira (3), durante a 17ª Reunião Ordinária, e é assinado pelas quatro advogadas que integram a Procuradoria Legislativas. Elas classificam as acusações como “gravemente ofensivas” e “caluniosas”, e também acrescentam que o conteúdo “viola a separação de poderes e consubstancia tentativa de usurpação das funções das servidoras”.

A nota de repúdio recorda as funções da Procuradoria Legislativa, conforme previsto na Resolução 5/2021, onde compete a ela a assistência, o assessoramento e o controle da juridicidade dos atos da Câmara, conferindo ao departamento autonomia técnica e independência institucional para manifestação jurídica, consultiva e judicial em defesa dos interesses públicos municipais. Salienta também que conta com quadro próprio de procuradores, sendo o procurador-chefe escolhido dentre os membros da carreira. 

O documento cita ainda o Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o qual estabelece a inviolabilidade do advogado no exercício da profissão e define, como direito, o exercício de suas prerrogativas com liberdade, e classifica o ofício do procurador-geral do município como tentativa de violação à prerrogativa da procuradora, ao tentar impedi-la de se manifestar e dar pareceres. “O pedido é incabível, posto ser inerente ao cargo de procurador legislativo a manifestação jurídica, via parecer, seja por determinação legal ou a pedido de vereador, integrante ou não da Mesa Diretora”, destaca. 

As procuradoras legislativas classificam como inadequado o pedido para que os pareceres exarados pelo departamento se tornem nulos e argumentam que são de cunho opinativo e orientativo, não vinculantes, sendo de exclusiva competência do presidente da Casa a decisão pelo acatamento.

No caso da entrada do pedido de cassação do prefeito, que chegou a ser lido na reunião ordinária do último dia 30, mas acabou sendo retirado de votação por força de uma decisão liminar da Justiça, as procuradoras legislativas ressaltam que “a Presidência da Câmara acolheu os pareceres, deliberando por dar prosseguimento à denúncia”, escreve, “logo, se nulidade houvesse, seria da decisão que acolheu o parecer, mas jamais dos pareceres em si”.

Elas argumentam que, tendo o documento dado entrada na sessão e sido posto à apreciação dos vereadores – com sua leitura realizada pela 1ª-secretária da Mesa Diretora –, fica eliminado o arquivamento da denúncia por ato individual do presidente da Casa, e só poderia ser concluído naquele momento ou por decisão da maioria simples ou por ordem judicial.

“A tentativa de constranger a autonomia e a independência da Advocacia Pública do Poder Legislativo deve ser absolutamente combatida”, acrescentam as procuradoras legislativas, e concluem o documento afirmando o “amplo e irrestrito repúdio à acusação abjeta de ‘advocacia administrativa’ e total contrariedade aos pedidos formulados pelo procurador-geral do município”.

Câmara

Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Supervisão:  Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992

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