EM PIRACICABA (SP) 29 DE OUTUBRO DE 2020

Legislativo e Executivo: O que fazem vereador e prefeito

Constituição Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno são os documentos que trazem as atribuições dos poderes nos municípios




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Está escrito que "todo o poder emana do povo". No entanto, tal definição nem sempre é de conhecimento de todos, ainda que 32 anos se passaram desde a promulgação da Constituição Federal, conhecida como a "lei maior de um país". O texto de 1988 estabelece que esse "poder", além de exercido diretamente, se dá com a atuação de representantes eleitos também nos municípios, os vereadores e os prefeitos.

É importante estar ciente que três documentos trazem as atribuições de um vereador e de um prefeito, que ocupam suas funções, respectivamente, nas câmaras municipais e prefeituras: a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e, no caso da Câmara de Vereadores, o Regimento Interno.

A Constituição de 1988 diz que o voto ––direto e secreto­–– é a forma de exercício da soberania popular e, no caso dos municípios, a escolha é para o vereador, que ocupa uma vaga no Legislativo, e para o prefeito, chefe do Executivo, no caso a prefeitura, ambos pelo período de quatro anos.

O diretor do Departamento de Assuntos Legislativos da Câmara, Fábio Dionísio, lembra que as leis relacionadas aos poderes seguem uma hierarquia e que uma não pode sobrepor ou contradizer a outra, sendo a legislação máxima a Constituição Federal, depois a criada no âmbito dos estados e, na sequência, a dos municípios, a lei orgânica. "A Constituição Federal é a lei maior do país, traz todo o arcabouço jurídico da nação. Todos os estados e municípios também possuem suas próprias legislações", detalha.

Em linhas gerais, os vereadores são escolhidos para elaborar leis e fiscalizar o Executivo. Já o prefeito deve representar o município nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas, além de sancionar, promulgar e publicar as leis.

É no texto da Constituição Federal que está ainda o número de cadeiras a ser preenchido nas câmaras municipais, de acordo com a quantidade de moradores, o que pode ser de nove (para locais com até 15 mil habitantes) a 55 (cidades com mais de 8 milhões de moradores).

A Constituição detalha algumas regras para quem deseja se candidatar para a prefeitura ou Câmara: saber ler e escrever, ter no mínimo 18 anos e ser de nacionalidade brasileira – e neste caso pode ser um brasileiro nato ou naturalizado. O pleiteante a um cargo público deve ainda ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer no mínimo um ano antes da eleição, estar em dia com a Justiça Eleitoral e se filiar a um partido político pelo menos seis meses antes da eleição.

VEREADORES – No exercício de suas funções, os vereadores devem se atentar a todas as regras estabelecidas no Regimento Interno da Câmara. Esse documento traz, além da atribuição legisladora, quatro funções ao Legislativo nos municípios: controle, assessoramento, administrativa e julgadora.

A função de assessoramento é uma das mais conhecidas: é quando um vereador sugere medidas de interesse público ao Executivo, a partir de um documento chamado indicação. Quer um exemplo? A comunidade de um bairro reivindica um playground em uma área verde. Os moradores procuram o gabinete do vereador para expor essa vontade. O parlamentar visita a região e identifica a necessidade daquele pedido. Ao Executivo, ele faz a indicação destacando os motivos de o equipamento ser instalado. 

"Sobre essa atribuição, é imprescindível saber que não cabe ao vereador executar uma obra, mas este é um dos itens que mais geram confusões na população", lembra Fábio Dionísio.

Como controle da Administração Pública, os vereadores têm de analisar as ações do Executivo em geral, sob os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e ética político-administrativas, bem como a tomada de medida saneadora se ela for necessária. 

No controle externo dessas ações, os vereadores têm o auxílio dos Tribunais de Contas, que anualmente emitem um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo prefeito e que, depois, são avaliadas na Câmara.

A Constituição diz que as contas dos municípios devem ficar por 60 dias, todos os anos, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação. Se o munícipe encontrar alguma irregularidade, ele tem a liberdade de fazer questionamentos. "Quando as contas chegam na Câmara, é feita uma publicação em jornal impresso, para que a população seja informada. Depois, é feita uma audiência pública exclusivamente sobre esse tópico, com a participação dos vereadores e de secretários do Executivo. Passado isso, existem várias opções de fazer um questionamento, como, por exemplo, via ofício ao Setor de Protocolo", explica Gerson Bocatto, servidor do Departamento de Assuntos Legislativos da Câmara.

Por um período de quatro anos, é obrigação ainda dos vereadores a fiscalização de como o orçamento está sendo aplicado em áreas como saúde, educação e meio ambiente e como está a gestão do patrimônio público, ou seja, se existe o cuidado adequado para os prédios, veículos e equipamentos, para citar alguns exemplos. 

Os vereadores também possuem a função julgadora. Logo, se um dos parlamentares ou o prefeito cometem, no exercício de suas funções, infrações político-administrativas previstas em lei, é na Câmara que acontecem os julgamentos políticos-administrativos para determinar se deve ocorrer o afastamento ou não. "A função julgadora também é exercida quando os vereadores analisam as contas anuais da prefeitura, a partir do parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado", lembra Fábio Dionísio.

Sobre as funções legislativas, estão entre as competências do vereador a análise, discussão e aprovação de leis que impactam no Orçamento e no dia a dia da cidade, como também a apreciação das contas do exercício financeiro que são apresentadas pelo prefeito e pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.

Segundo o Regimento Interno da Câmara, destas ações também faz parte a elaboração de emendas à Lei Orgânica do Município, de leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos, conversão de medidas provisórias em lei  sobre todas as matérias de competência do município e resoluções, que determinam a gestão da Câmara. 

Competem aos vereadores a função administrativa, mas, neste caso, as atribuições são de responsabilidade da Mesa Diretora, renovada a cada dois anos e composta pelo presidente, vice-presidente, primeiro e segundos secretários. O trabalho deles é o de regulamentar o funcionamento da Câmara, fazer sua própria gestão orçamentária, cuidar da estrutura e da direção dos departamentos. 

CONSULTA – Diante da proximidade das eleições municipais, a reportagem da série Parlamento Aberto nas Urnas consultou a população sobre o que ela sabe da diferença entre os poderes. 

Na praça José Bonifácio, o taxista Valdecir José de Oliveira disse conhecer pouco da área política. "Acredito que além de apresentar os seus próprios projetos, tem que analisar os projetos dos outros vereadores, para votar também". Quem adotou resposta semelhante é o operador de empilhadeira Paulo Henrique Nunes Santos: "não sei muito bem, mas creio que seja criar leis e, talvez, fiscalizar o trabalho do prefeito". Já para a acompanhante Joana d'Arc Teixeira Raspa, a única informação sobre o que faz um vereador é "tomar conta da cidade". 

A maior dificuldade nas respostas é sobre as diferenças entre Executivo e Legislativo. Todos os eleitores consultados mencionaram desconhecer o significado entre os termos. É o que acontece com as donas de casa Jeane Aparecida Oliveira Palma e Aparecida Evangelista da Silva. "Não tenho a menor ideia", afirmou a primeira, enquanto Aparecida afirmou que até se lembrava, porém, "não naquele momento".

Quando a pergunta é sobre as atribuições de um prefeito, as pessoas consultadas demonstraram maior facilidade nos argumentos. "É o comandante da cidade, deve resolver todos os problemas da população", disse o eletricista aposentado Nivaldo Barbosa, enquanto a estudante do terceiro ano do ensino médio Geovanna Guimarães Reis lembrou que um prefeito não governa uma cidade sozinho: "precisa saber escolher bons secretários, preparados para cuidar da saúde, meio ambiente e educação".

ANÁLISE – A cientista política Juliana Fratini lembra que as pessoas não possuem a dimensão da atuação do poder público em todas as instâncias. "Por parte do cidadão, existe a expectativa que ele seja atendido em suas necessidades, em relação ao que os governos, de um modo geral, podem fazer nos territórios, mas não existe uma percepção adequada de qual poder vai fazer o que." 

A Constituição Federal estabeleceu a federação como forma de Estado no Brasil. Cada ente federado, ou seja, cada estado, tem sua gestão feita de maneira separada. "Temos a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Cada uma destas regiões têm os seus poderes governamentais. Essa, por si só, já é uma questão que as pessoas desconhecem. Quando a gente chega nos municípios, fica mais complicado, com a separação dos poderes", cita.

Ela traz como exemplo a gestão da saúde, em que cada esfera federativa tem uma responsabilidade diferente. "O atendimento básico, por exemplo, é de responsabilidade do município. Se a pessoa depende de determinados tratamentos, ela vai utilizar outras instituições de saúde pública que não são de responsabilidade dos municípios, mas do estado e que, muitas vezes, tem o suporte do governo federal", ilustra Juliana, que é organizadora do livro Campanhas Políticas nas Redes Sociais, da Editora Matrix.

A análise de Juliana Fratini é a de que o sistema educacional do país não colabora para o entendimento da sociedade sobre a estrutura dos poderes. "É um problema de educação. Nem sempre as pessoas aprendem na escola ou aprendem e não fixam. Embora exista bastante informação no ambiente da internet e outros veículos de comunicação, o efeito pedagógico é fraco", diz.

(Esta reportagem integra o projeto "Parlamento Aberto Nas Urnas", com conteúdo produzido pelos departamentos de Comunicação e TV Legislativa, da Câmara de Vereadores de Piracicaba. Além do texto, confira a reportagem em vídeo e em áudio. O infográfico pode ser baixado em formato .pdf, ao final deste texto.)

Cobertura Colaborativa Eleições 2020 Eleições 2020

Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343
Imagens de TV:  Márcio Bissoli - MTB 48.321
Reportagem de TV:  Rodrigo Alves - MTB 42.583
Edição de TV:  Márcio Bissoli - MTB 48.321
Rádio:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Anexos:
vereador ações infografico.pdf


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