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Ronderson Batista dos Santos, presidente da Associação dos Desempregados (Adespira) ocupou a Tribuna Popular na reunião ordinária de ontem (12) para destacar a impo (...)
Ronderson Batista dos Santos, presidente da Associação dos Desempregados (Adespira) ocupou a Tribuna Popular na reunião ordinária de ontem (12) para destacar a importãncia da Câmara aprovar o Projeto de Lei 170/07, de autoria do vereador José Pedro Leite da Silva (PR) sobre concessão de passes do transporte coletivo urbano e rural às pessoas desempregadas em Piracicaba. Também cobrou mais investimentos às pessoas carentes como forma de recuperar a dignidade do trabalhador, uma vez que o município recebe milhões de reais em verbas federais.
Ronderson Batista também comentou sobre a disposição dos desempregados caminharem até Brasília para cobrar repasses de verbas federais que possam amenizar a situação dos trabalhadores em Piracicaba.
Em apartes à fala do líder trabalhista, o vereador José Pedro Leite da Silva defendeu que seu projeto, em tramitação na Câmara não onera as tarifas públicas.
Já o vereador Fausto Rocha (PT) parabenizou a luta dos trabalhadores e, sugeriu maior cobrança diretamente do Poder Executivo. A recomendação que os desempregados também acampem na porta da Prefeitura.
Em matéria divulgada no Jornal A Tribuna Piracicabana, edição desta terça-feira, dia 13 de novembro a informação é que desde o dia 1.º de novembro a cidade conta com a Associação dos Desempregados (Adespira), com sede no bairro Santa Terezinha, na Rua Manoel Correia Arzão, 351.
A inuaguração da entidade aconteceu com protesto na praça José Bonifácio "para mostrar à sociedade que em Piracicaba há uma organização de luta pelos direitos dos desempregados", como destacou o mandatário da entidade.
Uma das bandeiras é combater a discriminação conta as pessoas que não têm estudo e, por isso, não são qualificadas e nem têm experiência para entrar no mercado de trabalho. A entidade já contra com 300 sócios.
A inscrição é de R$ 7,60 para contribuir com o aluguel da sede. "Mas só paga quem pode", diz Ronderson. A principal finalidade da Adespira é oferecer carta de recomendação para facilitar a comunicação dos desempregados com as empresas. "Não enviamos currículo, porque os desempregados estão cansados de enviar currículos", explicou.
A maior parte da diretoria da Associação faz bico para ajudar a pagar as contas da sede. Só de aluguel gastam R$ 500,00. Fone para contato: 3425-6451 e 9639-7966.
PROJETO DE LEI Nº 170/07
Dispõe sobre a concessão de passes do transporte coletivo urbano e rural às pessoas desempregadas do município e dá outras providências.
Art. 1o Ficam isentos do pagamento da tarifa do transporte coletivo urbano e rural, no Município de Piracicaba às pessoas desempregadas.
Art. 2º Os interessados deverão se inscrever na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para gozar do benefício da presente lei.
# 1º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será responsável em custear os referidos passes que serão concedidos aos desempregados com desconto de 25%(vinte e cinco por cento);
# 2º - O total de passes para os desempregados será limitado a três por cento do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 3o O acesso ao coletivo se dará através do fornecimento pela SEMUTTRAN-Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, de cartão eletrônico magnético aos desempregados, durante 06(seis) meses, tendo que, todos os meses apresentar CTPS-Carteira de Trabalho Previdência Social, comprovando o desemprego.
# 1º - o cartão eletrônico magnético deverá conter no mínimo 10 unidades mensais;
# 2º - o desempregado que freqüentar algum curso gratuito, recarregará o cartão eletrônico magnético, com unidades suficiente para poder ir e retornar desse curso.
Art. 3º O beneficio cessará caso o beneficiário consiga emprego ou após seis meses de benefício mesmo que o beneficiário continue desempregado.
Art. 4o As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, "Francisco Antonio Coelho", 06 de agosto de 2007.
(a)José Pedro Leite da Silva
J U S T I F I C A T I V A
Senhores Vereadores, o Projeto de Lei visa oferecer melhores condições aos desempregados que buscam hoje, condições dignas de sobrevivência.
O número de pessoas desempregadas em nosso Município cresce diariamente, não podendo o Poder Público fechar os olhos diante de tamanha dificuldade que essas pessoas passam por não conseguirem emprego, muitas vezes não se alimentando e, não tendo como arcar com os custos diários na procura por emprego.
É o mínimo que o Poder Público pode fazer para minimizar o sofrimento dessas pessoas, que merecem o mínimo de dignidade, para que possam levar uma vida honesta, e não tendo que se humilhar para usar o transporte coletivo de nossa cidade, ou tendo em muitas vezes sair à pé de seu bairro para chegar no centro da cidade e após o dia buscando por um emprego, tendo que retornar também à pé para sua casa;
O Governo Federal, através do fundo de amparo ao trabalhador, já concede a essas pessoas o mínimo que mal dá para se alimentar; o Governo Estadual faz sua parte, restando somente ao Município, também colaborar para minimizar o sofrimento dessas pessoas.
Contando com a compreensão dos Nobres Pares, formulamos apelo para que esse Projeto de Lei seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
Sala das Reuniões, "Francisco Antonio Coelho", 06 de agosto de 2007.
(a)José Pedro Leite da Silva
MARTIM VIEIRA MTB 21.939
FOTO: FABRICE DESMONTS MTB 22.946
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