
Projeto de lei homenageia ex-prefeito em denominação de escola municipal
CLJR seguiu nota técnica exarada pela Procuradoria Legislativa da Casa, que apontou vício de iniciativa e inconstitucionalidade da matéria
Implementação do sistema escolar ABA para crianças com autismo também recebeu parecer contrário
Crédito: Samuca MiazakiO projeto de lei nº 35/2023, de autoria da vereadora Sílvia Morales (PV), do mandato coletivo A Cidade é Sua, que regulamenta a Movimentação Cultural no âmbito da Semac (Secretaria Municipal da Ação Cultural), recebeu parecer contrário da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), em reunião realizada nesta quinta-feira (16). Os vereadores Acácio Godoy (PP), presidente, Thiago Ribeiro, relator (PSC) e Paulo Camolesi (PDT, membro, seguiram a nota técnica emitida pela Procuradoria Legislativa da Câmara e posicionaram-se contra a propositura.
De acordo com a justificativa do projeto, a Movimentação Cultural, criada em 2005, tem a finalidade principal de atender a população através da realização de ações formativas no âmbito das artes e da cultura, realizadas nos centros culturais da Semac, nos bairros e outros espaços. A vereadora argumenta que, apesar de ter orçamento aprovado com rubrica própria, a Movimentação não consta na legislação municipal.
“Dessa forma, nosso objetivo com este projeto de lei é assegurar a continuidade da realização das aludidas atividades da Movimentação Cultural, independente de qual governo esteja à frente da administração municipal, sendo garantido por lei”, coloca, na justificativa. A autora ainda defende que a proposta não cria novas despesas para o Poder Executivo e atende ao que está disposto no Plano Municipal de Cultura.
Por outro lado, o parecer seguido pela CLJR observa que o projeto interfere na gestão administrativa da Semac, ação que é exclusiva do Poder Executivo, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e nas Constituições Estadual e Federal. “A Constituição é muito específica nessa divisão dos Poderes e algumas vezes, por mais que a intenção do projeto seja boa e eu acho que esse projeto deve até prosperar por outros meios pelos quais seja possível se tornar realidade, tecnicamente o parecer é contrário por invadir a esfera do Poder Executivo”, explicou o presidente da comissão, Acácio Godoy. “Mas, no mérito, é um projeto que tem meu apoio. Como a gente diz a todos os vereadores: o parecer contrário não é uma sentença de morte ao projeto, ele é uma indicação técnica para que a gente possa tomar outros caminhos e até espero que o projeto tenha esse outro andamento”.
Sistema ABA – Outro projeto que recebeu parecer contrário da CLJR foi o 27/2023, de autoria do vereador Rerlison Rezende (PSDB), que autoriza a implementação do sistema de inclusão escolar ABA para crianças com autismo nas escolas da rede pública municipal. De acordo com o projeto, o sistema ABA consiste na análise do comportamento aplicada para crianças e adolescentes com diagnóstico de transtorno do espectro autista. A proposta abrange a capacitação de profissionais, aprimoramento da estrutura física das escolas, parcerias e a avaliação dos alunos por equipe multidisciplinar, de forma a adotar o sistema.
Da mesma forma, a comissão seguiu a nota técnica da Procuradoria Legislativa, que apontou vício de iniciativa e inconstitucionalidade da matéria. De acordo com o parecer, apesar de autorizativa, a proposta tem a pretensão de tratar das atribuições inerentes à Secretaria de Educação, quanto à contratação e qualificação de profissionais, o que estaria em desacordo com o que está previsto na Lei Orgânica do Município e nas Constituições Estadual e Federal.
Os pareceres contrários serão levados para votação em Plenário. Se, por decisão da maioria dos vereadores, forem mantidos os pareceres, os projetos serão arquivados. Se os pareceres forem derrubados, as matérias continuarão a tramitar pela Casa até serem levadas à votação.
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