EM PIRACICABA (SP) 22 DE AGOSTO DE 2017

Painel aponta efeitos das reformas trabalhista e da Previdência

Programa exibido pela TV Câmara contou com a participação do presidente da Câmara, Matheus Erler, e do professor da Unimep João Carmelo Alonso.




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Painel sobre as reformas trabalhista e da Previdência ocorreu no salão nobre

Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946


A reforma trabalhista, já aprovada por deputados federais e senadores e sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB), deve dar base legal a práticas já adotadas nas relações entre patrões e empregados. Já a reforma da Previdência, à espera de ser colocada em votação no Congresso, é "ilegítima no seu nascedouro e não se sustenta em seus argumentos".

As opiniões são, respectivamente, do professor João Carmelo Alonso, coordenador de Pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba), e do presidente da Câmara, Matheus Erler (PTB), advogado especialista em Direito Previdenciário.

Os dois participaram, na tarde desta terça-feira (22), do programa "Painel sobre as Reformas da Previdência e Trabalhista", que foi transmitido ao vivo pela TV Câmara e veiculado pelo perfil oficial do Legislativo no Facebook. Com duas horas de duração, a atração, que abriu a Semana Jurídica na Câmara, ofereceu espaço para perguntas via rede social ou WhatsApp e do público que acompanhou a discussão no salão nobre.

Erler, que abordou as mudanças na Previdência Social, disse que acompanha as transformações que a área vem sofrendo, citando as alterações feitas em 1998 e 1999, mas classificou a proposta de emenda constitucional (PEC) 287, do governo Temer, "representa um retrocesso social sem precedentes".

O vereador criticou o conflito de interesses que há no fato de o secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano, estar por trás da articulação da reforma, já que ele foi conselheiro do plano de previdência complementar Brasilprev até março deste ano, quando só então pediu afastamento da função.

Erler questionou a série de reuniões mantidas por Caetano com representantes de bancos que oferecem previdência privada no período anterior à apresentação da PEC por Temer. Para o vereador, a intenção do governo ao mexer na Previdência Social é torná-la menos atrativa a ponto de gerar uma migração para os planos complementares.

"Quem fez o esboço dessa proposta não possui a mínima legitimidade para fazê-lo. Se era conselheiro, não pode fazer um projeto que vai alterar a Previdência Social, sob pena de fazer nós, trabalhadores regidos pela Previdência Social, termos que adquirir uma previdência complementar", refletiu Erler.

O parlamentar também criticou o deputado federal Arthur Maia (PPS-BA), relator da reforma na Câmara, por dever R$ 151,9 mil à Previdência Social. "Um dos maiores sonegadores quer que o trabalhador pague mais. Que legitimidade ele tem para ser o relator da PEC 287? Nenhuma!", afirmou o vereador.

Erler chamou a administração Temer de "Robin Hood às avessas" por, com a reforma da Previdência, querer "tirar dos pobres e dar para os ricos", já que se exime de cobrar as empresas que têm dívidas com o INSS. "Os 500 maiores devedores totalizam R$ 500 bilhões que não são reivindicados pelo governo federal. Isso é uma vergonha, pois 82% dos devedores possuem liquidez para pagar a dívida, mas não são cobrados."

O presidente da Câmara afirmou ainda que a reforma, se aprovada, afetará principalmente a população de menor renda, já que 69% das aposentadorias são de um salário mínimo, e criticou o perdão dado pelo governo a devedores, as renúncias fiscais e as desonerações concedidas ao setor privado e as propagandas pró-reforma que parte da mídia veicula em apoio a Temer.

O vereador também rebateu o argumento usado por defensores de que a mudança é necessária em razão do déficit da Previdência Social. Ele destacou que, embora o déficit seja uma verdade, a Previdência Social faz parte da Seguridade Social descrita na Constituição Federal e que também engloba a Saúde e a Assistência Social. Juntas, as três áreas apresentam superávit. "As fontes da Seguridade Social são muito maiores, tem o Cofins, o PIS. Ela sempre foi e continua sendo superavitária", reforçou.

Erler explicou que, atualmente, não há exigência de idade mínima para uma pessoa se aposentar, somente a de que homens tenham contribuído por 35 anos e mulheres por 30. "Mas, se mudar a lei, aí complica: tem que ter no mínimo 53 anos de idade a mulher e 55 o homem, não importando se ele já tem os 35 anos de contribuição e ela, os 30."

O vereador lembrou que a proposta do governo prevê que o teto de 55 anos seja aumentado em um ano a cada dois anos da vigência das novas regras até que chegue aos 65 anos. "A intenção é acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição e deixar só a aposentadoria por idade", lamentou Erler.

Em relação à aposentadoria por idade, que hoje exige 65 anos do homem e 60 da mulher e tempo de contribuição de 15 anos, o parlamentar explicou que, se ocorrer a mudança, haverá a exigência de 65 anos de idade para o homem e 62 para a mulher, mas com o tempo de contribuição saltando de 15 para 25 anos. Outra mudança afetaria os que recebem pensão por morte, que não poderá mais ser acumulada com a aposentadoria. "A pessoa vai ter que escolher, e não será mais de 100%, mas de 60%", observou Erler.

REFORMA TRABALHISTA - Coordenador de Pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da Unimep, o professor João Carmelo Alonso analisou as mudanças já sancionadas pelo presidente Michel Temer que mudaram pontos da Consolidação das Leis do Trabalho. Para ele, as alterações dão base legal ao que já ocorre informalmente no mercado.

"O Brasil precisava realmente adequar algumas situações necessárias entre empregado e empregador. Muitos dizem que a CLT protege o empregado, em decorrência da Era Vargas, e que hoje ela precisa ser mudada; alguns dizem que a reforma teve cunho patronal. Será que realmente é isso, o direito do trabalhador está realmente perdendo espaço?", questionou Carmelo, antes de explicar ponto a ponto as alterações.

O professor citou as possibilidades, agora previstas em lei, de aumentar a jornada de trabalho para até 44 horas semanais, reduzir para 30 minutos o tempo de almoço e usufruir das férias em três parcelas, contanto que uma seja de no mínimo 15 dias. "São situações que na prática já ocorrem, por exemplo de funcionários que preferem as férias em dois períodos, às vezes três."

Carmelo afirmou que o sindicalismo no Brasil é amplo, com mais de 17 mil representações, e que "o governo, com a reforma, excluiu a participação do sindicato e deu uma liberdade maior para empregado e empregador negociarem direitos". "Não há mais a necessidade de ter anuência dos sindicatos, por isso eles não vêm concordando com essa reforma", analisou.

O professor disse que, no momento, a dúvida é sobre o entendimento que o Tribunal Superior do Trabalho terá acerca da validade das novas regras, previstas para entrarem em vigor em 13 de novembro: se elas serão aplicadas de imediato aos contratos de trabalho ou se será definida uma data a partir da qual a lei será aplicada. Segundo Carmelo, o posicionamento do presidente do tribunal, Ives Gandra da Silva Martins Filho, é pela aplicação imediata para todos os contrato de trabalho.

Fórum Previdência, do Idoso e do Trabalho Matheus Erler

Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918

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