EM PIRACICABA (SP) 25 DE MARÇO DE 2022

Mesmo após parecer favorável, convênio com Estado é questionado

Presidente da Comissão de Educação, Rai de Almeida (PT) pede “análise com maior rigor” do projeto de lei 36/2022.




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Comissão de Educação se reuniu nesta sexta-feira (25)

Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946


A Comissão Permanente de Educação, Esportes, Cultura, Ciência e Tecnologia assinou, nesta sexta-feira (25), parecer favorável ao projeto de lei 36/2022, do Executivo, que trata de convênio para contratação de estagiários em órgãos ligados à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP). Mesmo apto a ser votado em plenário, a presidente do colegiado, Rai de Almeida (PT), solicitou uma “análise jurídica com maior rigor” da propositura.

 “Eu sei que é comum a Prefeitura ceder servidores públicos a órgãos de outros entes federativos, como o Governo do Estado, mas neste caso a minha dúvida é quanto ao fato do Executivo Municipal ter de assumir um processo seletivo para contratação de estagiários, do Ensino Médio ou do Ensino Superior, para a secretaria estadual”, disse. 

Embora a presidente da comissão tenha apresentado essa objeção – que está em análise no Departamento Jurídico da Câmara – os outros integrantes da comissão – Thiago Ribeiro (PSC), relator, e Zezinho Pereira (Democratas), membro – decidiram assinar o parecer favorável ao PL 36/2021 e tornar a propositura apta para ser votada nesta segunda-feira (28). 

“Eu não sou contra exatamente ao PL, mas nós, enquanto legisladores, devemos estar seguros sobre a legalidade das matérias que são aprovadas em plenário, então, o meu questionamento é sob o aspecto jurídico e não quanto ao mérito da proposta”, acrescentou Rai, ao enfatizar que não foi o suficiente, em sua análise, o parecer favorável já expedido pela CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), responsável por verificar a legalidade das proposituras. 

A comissão recebeu, para apreciação, o projeto de lei 45/2022 e assinou os pareceres favoráveis aos projetos de lei 15/2022, 24/2022, 40/2022, 48/2022, 49/2022, 50/2022, 51/2022, 52/2022, 53/2022, 54/2022, 55/2022, 189/2022, 239/2022 e 264/2022; e aos projetos de decretos legislativos 5/2022, 11/2022, 12/2022 e 13/2022.

Comissão de Educação, Esportes, Cultura, Ciência e Tecnologia

Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583

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